São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14482, de 13 de julho de 2011
Nº 14482/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída no Calendário Oficial do Estado a “Semana dos Direitos dos Animais”, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Art. 2.
- A semana de que trata esta lei será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários que visem à conscientização e à divulgação dos direitos dos animais, domésticos ou não.
Art. 3.
- vetado.
Art. 4.
- vetado.
Art. 5.
- vetado.
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.