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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14480, de 7 de julho de 2011

Nº 14480/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinta a Fundação Nove de Julho de Rádio e Televisão Legislativa - F9JL, criada pela Lei nº 12.970, de 30 de abril de 2008.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.970, de 30 de abril de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2011.

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