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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14479, de 7 de julho de 2011

Nº 14479/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Parapuã, imóvel compreendido por faixa de terra situada na via de acesso ao Município de Parapuã pela SP-294 (SPA 561/294), entre as estacas 0 a 36 + 0,55m, com área de 21.616,38 m² (vinte e um mil, seiscentos e dezesseis metros e trinta e oito decímetros quadrados), destinada à construção de portal na via de acesso à cidade e utilização como via pública.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito e identificado no Processo DER nº 248712/01/2008.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2011.

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