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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14473, de 22 de junho de 2011

Nº 14473/2011

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado o Município de Biritiba-Mirim “Capital do Agrião no Estado de São Paulo”.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011.

Retificação do D.O. de 23-6-2011

leia-se como segue e não como constou:

(Projeto de lei nº 229/11, do Deputado André do Prado - PR)

Declara o Município de Biritiba-Mirim Capital do Agrião no Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- Fica declarado o Município de Biritiba-Mirim “Capital do Agrião no Estado de São Paulo”.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Mônica Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de julho de 2011.

Retificação do D.O. de 19-7-2011

(Projeto de lei nº 229/11, do Deputado André do Prado - PR)

leia-se como segue e não como constou:

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2011.

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