São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1447, de 24 de dezembro de 1951
Nº 1447/1951
LEI N. 1.447, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Integra na carreira de Escriturário, da Tabela I II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo de idêntica carreira do Quadro da Secretaria do Govêrno
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto