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Lei Estadual de São Paulo nº 1447, de 24 de dezembro de 1951

Nº 1447/1951

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LEI N. 1.447, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Integra na carreira de Escriturário, da Tabela I II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo de idêntica carreira do Quadro da Secretaria do Govêrno

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a classe "D", da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da mesma classe, da carreira de igual denominação, do Quadro da Secretaria do Govêrno, cujo ocupante se acha à disposição do Centro de Saúde de Pirassununga.
Art. 2.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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