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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14469, de 21 de junho de 2011

Nº 14469/2011

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Estado de São Paulo, o Programa Horta na Escola, com o objetivo de desenvolver ações para a construção e implementação de hortas nas dependências das escolas públicas do Estado.
Parágrafo único- O objetivo primordial do programa é otimizar a educação alimentar e possibilitar o contato dos alunos com a terra e as plantas, valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos.
Art. 2.
- vetado.
Art. 3.
- vetado.
Art. 4.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de junho de 2011.

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