São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14465, de 1 de junho de 2011
Nº 14465/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 1° de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1° de junho de 2011.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.