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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14464, de 25 de maio de 2011

Nº 14464/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual da Adoção”, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio (Dia Nacional da Adoção).
Art. 2.
- A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão, a agilização, a celebração e a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.

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