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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14458, de 16 de maio de 2011

Nº 14458/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Parque Gabriel Chucre” o Parque Público de Carapicuíba, em Carapicuíba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 2011.

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