São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14457, de 16 de maio de 2011
Nº 14457/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide artigo 1º da Lei nº 15.153, de 07/10/2013.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 2011.