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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14457, de 16 de maio de 2011

Nº 14457/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 573 (quinhentos e setenta e três) cargos de Diretor de Divisão, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência 18 da Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993.

- Vide artigo 1º da Lei nº 15.153, de 07/10/2013.

Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 2011.

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