São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14456, de 16 de maio de 2011
Nº 14456/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Jorge Roberto Pagura
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 2011.