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Lei Estadual de São Paulo nº 1445, de 11 de novembro de 1977

Nº 1445/1977

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LEI N. 1.445, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Jornalista Carlos Frederico Werneck Lacerda" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Zatt, Subdistrito de Nossa Senhora Ó, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jornalista Carlos Frederico Werneck Lacerda" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Zatt, Subdistrito de Nossa Senhora do Ó, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro do 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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