São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14440, de 4 de maio de 2011
Nº 14440/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa da Bênção - Mantenedora da Ação Social Espírita, com sede em Bragança Paulista.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.