São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14437, de 4 de maio de 2011
Nº 14437/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival da Mantiqueira, que se realiza, anualmente, entre a última semana do mês de maio e a primeira semana do mês de junho, no distrito de São Francisco Xavier, em São José dos Campos.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.