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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14436, de 4 de maio de 2011

Nº 14436/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento denominado Caipirapuru - Encontro de Violeiros e Cantadores de Irapuru, Feira Regional Caipira e Festa do Milho, que se realiza, anualmente, no mês de dezembro, em Irapuru.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria do Turismo, suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.

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