São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14436, de 4 de maio de 2011
Nº 14436/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento denominado Caipirapuru - Encontro de Violeiros e Cantadores de Irapuru, Feira Regional Caipira e Festa do Milho, que se realiza, anualmente, no mês de dezembro, em Irapuru.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria do Turismo, suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.