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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14426, de 29 de abril de 2011

Nº 14426/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Imprensa Regional e de Bairro”, a ser comemorado, anualmente, em 1° de setembro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Matarazzo

Secretário da Cultura

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2011.

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