São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14426, de 29 de abril de 2011
Nº 14426/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Matarazzo
Secretário da Cultura
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2011.