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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14424, de 29 de abril de 2011

Nº 14424/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de junho.

- Fica instituído o “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no feriado de “Corpus Christi”. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.003, de 18/11/2015.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2011.

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