São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14424, de 29 de abril de 2011
Nº 14424/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Fica instituído o “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no feriado de “Corpus Christi”. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.003, de 18/11/2015.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2011.