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Lei Estadual de São Paulo nº 1440, de 24 de dezembro de 1951

Nº 1440/1951

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LEI N. 1.440, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de Francisco Firmino de Paiva, de um imóvel situado no bairro do Saltinho, no município de Paraguaçú Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Francisco Firmino de Paiva, imóvel abaixo descrito, situado no bairro do Saltinho, município de Paraguaçú Paulista, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente, fundos e uma das faces, com propriedade do doador, e pela face restante com propriedade de Vicente Pinto Payão".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n.° 36-8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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