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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14390, de 30 de março de 2011

Nº 14390/2011

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a entidade Fraterno Auxílio Cristão da Cidade de Ribeirão Preto (FAC), com sede naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Souza Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.

Retificação do D.O. de 31-3-2011

Leia-se como segue e não como constou:

(Projeto de lei nº 718/10, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- É declarada de utilidade pública a entidade Fraterno Auxílio Cristão da Cidade de Ribeirão Preto (FAC), com sede naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

(Republicada por ter saído com incorreções.)

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de abril de 2011.

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