São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14376, de 21 de março de 2011
Nº 14376/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Pedro Cipola” o viaduto localizado no km 32,620 da Rodovia SP 215, na intersecção da Via Expressa Antônio Bolonha com a Rua Gabriel Alves, no Município de Vargem Grande do Sul.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2011
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 2011.