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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14371, de 21 de março de 2011

Nº 14371/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Augusto Kempe - Tó” a passarela localizada no km 170,500 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 340, no Município de Mogi Guaçu.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 2011.

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