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Lei Estadual de São Paulo nº 1437, de 24 de dezembro de 1951

Nº 1437/1951

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LEI N. 1.437, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Pitangueiras.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antonio Gomes da Silva, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Jacutinga, no município de Pitangueiras, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) medindo 100 m. (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente e um dos lados com propriedade do doador, e pelos lados restantes com propriedade de filhos do doador".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36 - 8.07. 4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.

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