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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14362, de 3 de março de 2011

Nº 14362/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Várzea Paulista, imóvel situado na Praça Castro Alves, s/nº, Vila São José, com área de 1.200,00m² (mil e duzentos metros quadrados) e área construída de 399,75m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), onde se encontra instalada a unidade de saúde local.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC - 18969-47887/2009- PGE.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2011.

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