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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14356, de 3 de março de 2011

Nº 14356/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “José Bernardo da Fonseca” o viaduto localizado no km 39,100 da SP-323, Rodovia Orlando Chesini Ometto, na confluência com a Estrada Vicinal Adelino Bertolo - PGI 040, no Município de Pirangi.
Parágrafo único- O Governo do Estado de São Paulo determinará a colocação de placa denominativa em local de destaque do citado próprio.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2011.

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