São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14355, de 3 de março de 2011
Nº 14355/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Eloy Pereira Pimenta” o viaduto localizado no cruzamento da SPA 307/330 - Avenida Castelo Branco com a Avenida Presidente Kennedy (km 1,360), ao lado do viaduto Franklin de Souza Meirelles Neto (km 1,165), no Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2011.