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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14351, de 1 de março de 2011

Nº 14351/2011

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Casa Civil

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Praia Grande, imóvel com 67.057,17m², destinado à regularização fundiária para atender famílias de baixa renda que ocupam a área.
Art. 2.
- O imóvel, de que trata o artigo 1º,encontra-se descrito e identificado no Processo GDOC-16863-2424/1990-PGE.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 4.
- Caberá ao donatário providenciar a regularização do domínio, sem quaisquer ônus para a doadora.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de março de 2011.

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