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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14349, de 14 de fevereiro de 2011

Nº 14349/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, servidão de passagem destinada à implantação de sistema de esgotos sanitários, bacia 45, Córrego Aricanduva, em área ocupada pela Polícia Militar, localizada na Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 2774, no Município de São Paulo, com 140,38 m² (cento e quarenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC-16847-682089/2009-PGE.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de fevereiro de 2011.

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