São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14342, de 5 de janeiro de 2011
Nº 14342/2011
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar