São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1434, de 24 de dezembro de 1951
Nº 1434/1951
LEI N. 1.434, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Miguel João Pereira Padilha e outros, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro dos Padilhas, Fazenda Laranja Azeda e distrito de Ribeirão Vermelho do Sul, no município de Itaporanga, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 220 m (duzentos e vinte metros) de frente por 110 m (cento e dez metros) da frente aos fundos, confrontando, pela frente, com a estrada que separa o terreno de propriedade dos doadores e o de propriedade do Patrimônio São José do Bairro dos Padilhas e pelos outros lados e fundos, com propriedade dos doadores".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.