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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14335, de 29 de dezembro de 2010

Nº 14335/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita “Jesus Chama-te no Caminho para a Luz”, com sede em Mogi Guaçu.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Ricardo Dias Leme

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2010.

Retificação do D.O. de 29-12-2010

Leia-se como segue e não como constou:

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- É declarada de utilidade pública a Associação Espírita “Jesus Chama-te no Caminho para a Luz”, com sede em Mogi Guaçu.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(Republicada por ter saído com incorreções.)

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de janeiro de 2011.

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