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Lei Estadual de São Paulo nº 1433, de 24 de dezembro de 1951

Nº 1433/1951

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LEI N. 1.433, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Sorocaba, o terreno situado no imóvel "Furquilha", município de Itaberá, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Sorocaba, o terreno abaixo caracterizado, situado no imóvel "Furquilha" , município de Itaberá, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber: "Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pelos fundos com Pedro Mariano de Oliveira, e pelos lados restantes com o Patrimônio de São Sebastião da Furquilha".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n.º 36-8.07-4 Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.

Antonio de Oliveira Casta.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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