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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1432, de 4 de novembro de 1977

Nº 1432/1977

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LEI N. 1.432, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Dr. Hélio Motta" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Ana Maria, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Hélio Motta" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Ana Maria, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO

Vice-Governador do Estado

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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