São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1432, de 24 de dezembro de 1951
Nº 1432/1951
LEI N. 1.432, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre a desanexação de classes de grupos escolares para constituirem Curso de Aplicação de escolas Normais estaduais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A desanexação de classes de grupos escolares para constituirem Curso de Aplicação de escolas normais estaduais não alterará:
a) o número de serventes do estabelecimento à época da desanexação;
b) o cálculo dos pontos dos que forem diretores do estabelecimento à época da desanexação, para efeito de concurso de remoção ou de provimento do cargo de inspetor escolar.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.