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Lei Estadual de São Paulo nº 1431, de 24 de dezembro de 1951

Nº 1431/1951

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LEI N. 1.431, DE 24 DE DEZEMBRO BE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação do imóvel situado no município de Capão Bonito.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Toshimaru Kacuta, o imvel abaixo caracterizado, situado no bairro dos Empossados, distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e Quatro mil e duzentos metros quadrados), tendo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com propriedade do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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