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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14307, de 27 de dezembro de 2010

Nº 14307/2010

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam prorrogados, para o exercício de 2010, os efeitos da Lei nº 12.473, de 26 de dezembro de 2006, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Artigo 2º. - Para o exercício financeiro de 2011, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados na seguinte conformidade:

I - Governador do Estado: R$ 18.725,00 (dezoito mil, setecentos e vinte e cinco reais);

II - Vice-Governador do Estado: R$ 17.789,00 (dezessete mil, setecentos e oitenta e nove reais);

III - Secretários de Estado: R$ 14.980,00 (quatorze mil, novecentos e oitenta reais).

Parágrafo único- O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei Complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6° do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na seguinte conformidade:

I - a partir de 1º de janeiro de 2010: o artigo 1º;

II - a partir de 1º de janeiro de 2011: o artigo 2º.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2010.

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