São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14307, de 27 de dezembro de 2010
Nº 14307/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Para o exercício financeiro de 2011, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados na seguinte conformidade:
I - Governador do Estado: R$ 18.725,00 (dezoito mil, setecentos e vinte e cinco reais);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 17.789,00 (dezessete mil, setecentos e oitenta e nove reais);
III - Secretários de Estado: R$ 14.980,00 (quatorze mil, novecentos e oitenta reais).
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na seguinte conformidade:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010: o artigo 1º;
II - a partir de 1º de janeiro de 2011: o artigo 2º.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2010.