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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1430, de 4 de novembro de 1977

Nº 1430/1977

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LEI N. 1.430, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Deputado Hugo Lacorte Vitale" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Mitsutani, Subdistrito de Campo Limpo,

17.ª Delegacia de Ensino, na Capital

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Hugo Lacorte Vitale" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Mitsutani, Subdistrito de Campo Limpo, 17.ª Delegacia de Ensino, na Capital.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei n. 1.309, de 17 de maio de 1977.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.

MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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