São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1430, de 24 de dezembro de 1951
Nº 1430/1951
LEI N. 1.430, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao município de Cosmópolis,um imóvel situado na Rua João Aranha.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, ao município de Cosmópolis, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Rua João Aranha, esquina da Avenida Esther, no mesmo município, e destinado á retificação do alinhamento daquela rua, a saber:
«'Uma faixa de terreno, de forma triangular que constitui Parte integrante do páteo da Estação de Cosmópolis, com a área de 44,a0 m2 (quarenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão de 16,90 m (dezesseis metros e noventa centímetros), com. a Rua João Aranha: pelo lado direito, na extensão de 5,60 m (cinco metros e sessenta centímetros), com a Avenida Esther; e pelos fundos na extensão de 10,00 m (dezesseis metros), com o páteo da estação da Estrada de Ferro Sorocabana tudo conforme mostra a planta n. 2.461, da Estrada de forme mostra a planta n. 2.461, da Estrada de Ferro Sorocabana, que fica fazendo parte integrante desta lei".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.