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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 143, de 17 de setembro de 1973

Nº 143/1973

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Art. 1.
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LEI N. 143, DE 17 DE SETEMBRO DE 1973

Dá a denominação de "Reozo li" à Casa da Agricultura de Presidente Venceslau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Reozo li" a Casa da Agricultura de Presidente Venceslau.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1973.

LAUDO NATEL

Rubens Araujo Dias

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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