São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1429, de 4 de novembro de 1977
Nº 1429/1977
LEI N. 1.429, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, a concessão de uso de imóvel, situado no Município de Sumaré
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) anos, a concessão de uso de imóvel, situado no Município de Sumaré, destinado à instalação de Central Telefônica, caracterizado na Planta n.º 4894, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "0" (zero), localizado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Antonio Pereira Camargo e José Maria Barroca; daí, segue pelo alinhamento desta última na extensão de 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros), onde atinge o ponto "1"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o remanescente da área próprio estadual - na extensão de 48m (quarenta e oito metros), onde atinge o ponto "2", localizado no alinhamento da Avenida Rebouças; daí, deflete à direita, e segue pelo alinhamento desta na extensão de 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros), onde atinge o ponto "3", localizado no cruzamento da Avenida Rebouças com a Rua Antonio Pereira de Camargo; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta última na extensão de 48m (quarenta e oito metros), onde atinge o ponto "0" (zero) inicial, encerrando a área de 1.608m² (um mil, seiscentos e oito metros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1977.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 1977
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.429, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar, com a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, a concessão de uso de imóvel, situado no Município de Sumaré.
Retificações
Artigo 1.º - 5.ª linha
Onde se lê:
«... a instalação de ...»
Leia-se:
«... à instalação de ...»
10.ª linha
Onde se lê:
«... centímetros). onde ...»
Leia-se:
«... centímetros), onde ...»