São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14275, de 16 de dezembro de 2010
Nº 14275/2010
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - O § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.765, de 19 de fevereiro de 2001, que cria o Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar