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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14273, de 11 de novembro de 2010

Nº 14273/2010

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica introduzido o quesito “cor” no Sistema Estadual de Informações em Saúde, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, e nos bancos de dados utilizados pelas demais políticas e programas sociais coordenados por Secretarias de Estado, autarquias e fundações a elas vinculadas.
Art. 2.
- O Sistema Estadual de Informações em Saúde e os bancos de dados correspondentes às demais políticas e programas sociais deverão utilizar os critérios de classificação e identificação de cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, respeitados os critérios de autodeclaração.
§ 1º- Nos casos de recém-nascidos e de óbitos, ou ainda diante de situações em que o usuário estiver impossibilitado para a autodeclaração, caberá aos familiares ou responsáveis a definição de sua cor ou de seu pertencimento étnico-racial.
§ 2º- Nos casos em que houver responsável, recomenda-se aos profissionais de saúde, que realizaram o atendimento ou procedimento, que preencham o campo denominado raça/cor.
Art. 3.
- As Secretarias de Estado e os órgãos mencionados no artigo 1º responsabilizar-se-ão pela capacitação dos profissionais responsáveis pela coleta e pelo registro dos dados, a fim de que estes se deem de forma adequada, nos termos desta lei.

Artigo 4º. - vetado.

Parágrafo Único - vetado.

Artigo 5º. - vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado;

V - vetado.

§ 1º- vetado.
§ 2º- vetado.

Artigo 6º. - vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado;

V - vetado;

VI - vetado;

VII - vetado;

VIII - vetado.

Art. 7.
- vetado.
Art. 8.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 9º. - vetado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Nilson Ferraz Paschoa

Secretário da Saúde

Ricardo Dias Leme

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 2010.

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