São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14273, de 11 de novembro de 2010
Nº 14273/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - vetado.
Parágrafo Único - vetado.
Artigo 5º. - vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado.
Artigo 6º. - vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado;
VI - vetado;
VII - vetado;
VIII - vetado.
Artigo 9º. - vetado.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 2010.