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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14260, de 17 de setembro de 2010

Nº 14260/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Hiroshi Kosuge (Kantiam)” o trecho da SP 249 entre a SP 250, em Apiaí, e o Município de Ribeirão Branco.

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2010.

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