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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14256, de 17 de setembro de 2010

Nº 14256/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Rodovia Porto Velho” o acesso SPA 127/340 à Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros (SP 340), localizado no Município de Jaguariúna.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2010.

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