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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14246, de 14 de setembro de 2010

Nº 14246/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Sebastião Theodoro de Syllos” a ponte sobre o Rio Paranapanema localizada no km 199,820 da Rodovia Prof. Francisco da Silva Pontes - SP 127, no Município de Capão Bonito.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2010.

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