São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14245, de 14 de setembro de 2010
Nº 14245/2010
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Tetsuo Okamoto” o viaduto localizado no km 434,435 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP 294), no Município de Vera Cruz.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setmbro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2010.