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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14244, de 14 de setembro de 2010

Nº 14244/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vereador Frederico Geometti” a Penitenciária Compacta de Lavínia I, em Lavínia.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2010.

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