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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14241, de 14 de setembro de 2010

Nº 14241/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Monsenhor Mario Freguglia” o viaduto localizado no entroncamento do km 16,930 da Rodovia Comendador Américo Emílio Romi - SP 306 com o km 123 da SP 348, no Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2010.

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