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Lei Estadual de São Paulo nº 1424, de 24 de dezembro de 1951

Nº 1424/1951

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Art. 1.
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LEI N. 1.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Prorroga até 31 de dezembro de 1952 a vigência do crédito especial aberto pela Lei n.º 698, de 6 de maio de 1950.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1952, a vigência do crédito especial aberto pela Lei n.º 693 de 6 de maio de 1950.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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