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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14237, de 9 de setembro de 2010

Nº 14237/2010

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 12.781, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professor Vicente Minicucci” a Escola Estadual Bairro Recanto Elimar, em Franca.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Paulo Renato Souza

Secretário da Educação

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.

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