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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14218, de 3 de setembro de 2010

Nº 14218/2010

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Art. 1.
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Casa Civil

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Romano Calil” o viaduto localizado no km 437,700 da Rodovia SP 310, no Município de São José do Rio Preto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2010

ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 2010.

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